I.
A Direcção da Sociedade Portuguesa de
Cuidados Intensivos (SPCI) apoia a formação de
Grupos de Trabalho (GT) com o objectivo de
promover e desenvolver o interesse dos seus
Associados pelas áreas científicas, técnicas e
clínicas da Medicina Intensiva, respeitando o
estipulado no número 1 do Artigo 3 dos Estatutos
da SPCI.
II.
Os GT serão constituídos por Sócios
efectivos da SPCI, podendo ser formados por
iniciativa da Direcção ou por grupo(s) de sócio(s)
que tenham interesse numa área da Medicina
Intensiva.
III.
Quando da apresentação de um GT deverá ser
proposto à Direcção:
- Nome do Coordenador;
- Nome do Relator do Grupo ou do projecto (no
caso de haver mais do que um projecto no
GT);
- Nome dos sócios que fazem parte do GT;
- Plano de trabalho.
IV.
A admissão de novos elementos
no GT dependerá da sua candidatura a membro do
Grupo de Trabalho, devendo para tal formalizar o
seu pedido à Direcção da SPCI.
V
O Coordenador do GT obriga-se a:
- Informar a Direcção da SPCI sobre o
decorrer dos trabalhos;
- Promover a execução de relatórios
anuais;
- Propor a extinção do GT (se para tal
tiver mais de dois terços de votos
expressos dos elementos do GT);
- Organizar ou participar com os resultados
obtidos pelo GT nas reuniões promovidas
pela SPCI.
VI.
O conteúdo de relatórios, trabalho, etc.
produzidos pelo GT são da propriedade da SPCI.
VII.
O GT terá total autonomia científica.
VIII.
A Direcção da SPCI obriga-se a:
- apoiar o GT com o que lhe for solicitado,
nomeadamente apoio de Secretariado ou
para publicação dos resultados do GT;
- Promover em reuniões que a SPCI esteja
envolvida (por organização própria ou
por patrocínio) a divulgação do
trabalho dos Grupos;
- No caso de existirem custos para além
dos atrás referidos, estes deverão ser
orçamentados e apresentados à Direcção,
para aprovação.
IX.
A Direcção da SPCI poderá propor a extinção
ou reformulação dos GT que ao fim de dois anos
de existência não tenham produzido qualquer
trabalho ou que não cumpram com as condições
referidas em V ou VI.
X.
Os GT poderão ter uma duração máxima de
dois anos, renováveis, caso não haja oposição
de dois terços da Direcção.
XI.
O presente Regulamento só poderá ser
alterado de três em três anos, após a eleição
dos novos Corpos Sociais, por proposta a ser
ratificada em Assembleia Geral.
XII
Este Regulamento entra de imediato em vigor e
será ratificado em Assembleia Geral Extraordinária.
Aprovado em reunião de Direcção, a 25 de
Maio de 1998
Ratificado em Assembleia Geral Extraordinária
de 5 de Novembro de 1998
Alterado em Reunião de Direcção de 31 de Março
de 2000
Lisboa, 7 de Abril de 2000
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