CRIAÇÃO DA SUB-ESPECIALIDADE EM MEDICINA INTENSIVA

(Documento elaborado por uma Comissão nomeada pela Ordem dos Médicos)
1 - Introdução

A prevenção, diagnóstico e tratamento do doente com falência das funções vitais, tendo em conta a reversibilidade das alterações fisiológicas utilizando, muitas vezes, meios artificiais de sustentação da vida obrigaram, há mais de 30 anos, o nascer, inclusivamente em Portugal, de Serviços de Reanimação ou Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes.

Tem-se verificado nas últimas décadas a necessidade de incrementar o número de camas para prestação deste tipo de Cuidados nos Hospitais Centrais e Distritais, muito embora o ratio entre o número de camas de internamento/camas de Cuidados Intensivos fique aquém do adequado.

A rápida evolução tecnológica e científica nesta área veio criar a necessidade de diferenciação específica com vista a aquisição de conhecimentos e treino quer nas técnicas utilizadas quer na correcta gestão e utilização dos recursos disponíveis.

Pretende-se assim racionalizar a utilização dos meios actualmente disponíveis, maximizando os recursos existentes e garantindo a qualidade assistencial ao doente crítico.

A aprovação pelo Ministério da Saúde do Ciclo de Estudos Especiais em Medicina Intensiva (despacho de 276/89 de 28/7) foi o primeiro passo no reconhecimento da necessidade de diferenciação na área dos Cuidados Intensivos.

2 - Definição - Medicina Intensiva

É uma área diferenciada multidisciplinar das Ciências Médicas que aborda especificamente a prevenção, diagnóstico e tratamento de doentes em condições fisiopatológicas pretensamente reversíveis, que ameaçam ou apresentam falência de uma ou mais funções vitais.

  1. Decorre da definição anterior que as Unidade de Cuidados Intensivos Específicas são aquelas em que a admissão dos doentes se caracteriza por apresentarem uma particularidade em relação ao diagnóstico, grupo etário ou técnica particular (ex. Unidades Neo-natais, coronárias, cirurgia cardio-torácica), pelo que devem ser consideradas no âmbito das respectivas especialidades base.

3 - Comissão Instaladora

A presente Comissão Instaladora mandatada pelo Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, na sua reunião de 17.09.94 e ao abrigo do nº 3 do Artigo 2º, Secção I do Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, propõe a criação da Sub-Especialidade em Medicina Intensiva.

4 - Titulação

Para adquirir este Título profissional é necessário treino específico e orientado, adquirido em instituição idónea durante um período de tempo pré-estabelecido, que habilita o médico a exercer autonomamente a responsabilidade do tratamento integral dos doentes nas Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes.

  1. O período de formação terá a duração de 2 anos, em tempo completo num Serviço de Medicina Intensiva ou Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente, cuja idoneidade seja reconhecida pela Ordem dos Médicos.
  2. Do período total de 2 anos, 18 meses terão de ser cumpridos de forma continuada no Serviço/Unidade Polivalente. Os restantes 6 meses poderão ser contados como já realizados durante o internato da especialidade base.
  3. Em qualquer dos casos estes 6 meses serão, também, cumpridos de forma continuada.
  4. Durante o tempo de formação o candidato é sujeito a avaliação contínua pelo responsável do serviço.
  5. Durante o tempo de formação o candidato deve ter o mesmo estatuto profissional que o interno de Internato Complementar.
  6. As Unidades manifestarão anualmente o número de vagas a incluir no mapa de vagas Nacional.

5 - Condições para Admissão ao período de formação à Sub-Especialidade em Medicina Intensiva

  1. Possuir Especialidade base:
  2. Avaliação do Curriculum Vitae, tendo em conta a experiência e actividades previamente desenvolvidas, particularmente em Serviço/Unidade de Cuidados Intensivos.

6 - Composição do Júri de selecção ao período de formação da Sub-Especialidade em Medicina Intensiva

  1. O Júri nacional é composto por 3 elementos que possuam a Sub-Especialidade de Medicina Intensiva
  2. O Júri classificará os candidatos após análise curricular.

7 - Curriculum obrigatório da Sub-Especialidade de Medicina Intensiva

O Curriculum deverá compreender um programa de formação teórica, que engloba a aquisição de conhecimentos da fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das seguintes matérias:

Doenças Respiratórias - Conhecimentos sobre o tratamento de situações graves de alterações das vias aéreas, como obstrução, paragem respiratória, atingimento por inalação de fumo ou calor. Edema pulmonar cardiogénico e ARDS. Insuficiência respiratória hipercapnica, asma severa, traumatismo torácico, doenças neuromusculares e pós-operatórios de cirurgia do torax.

Doenças Cardiovasculares - Instabilidade hemodinâmica e choque, paragem cardíaca, enfarte agudo do miocárdio ou angina instável, insuficiência cardíaca severa, arritmias e perturbações da condução. Doenças cardíacas específicas como cardiomiopatias, doenças valvulares, defeitos septais, miocardites. Tamponamento, embolia pulmonar, dissecção da aorta, crise hipertensiva, doenças vasculares periféricas e pós-operatórios de cirurgia cardiovascular.

Doenças Neurológicas - Comas, traumatismo craneano, hipertensão intracraneana, acidentes vasculares cerebrais, vasoespasmo cerebral, meningoencefalite. Doenças neuromusculares agudas (Miastenia e Síndrome de Guillain Barré). Encefalopatia anóxica, estados confusionais agudos, traumatismos vertebro-medulares, pós-operatórios de neurocirurgia. Epilepsia (estado de mal). Diagnóstico de morte cerebral.

Doenças Renais - Insuficiência renal aguda.

Alterações Metabólicas e Nutricionais - Alterações electrolíticas e do equilíbrio ácido-base, doenças endócrinas incluindo diabetes, necessidades calóricas e monitorização da nutrição.

Doenças Hematológicas - Coagulação intravascular disseminada e outras alterações da coagulação. Síndromes hemolíticos, anemias agudas e crónicas, doenças autoimunes. Manuseamento apropriado da transfusão de sangue e seus derivados.

Doenças Infecciosas - Infecções graves causadas por bactérias aeróbicas e anaeróbicas, por virus e parasitas. Infecções nosocomiais, infecções no doente imunocomprometido, doenças tropicais. Terapêutica antimicrobiana e imunoterapia.

Doenças Gastrointestinais - Doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, insuficiência hepática aguda e crónica, prevenção e tratamento da hemorragia digestiva aguda. Peritonite, enfarte mesentérico, perfuração de víscera, oclusão intestinal, traumatismo abdominal. Pós-operatórios de cirurgia abdominal.

Doenças Obstétricas - Toxémia, embolia amniótica, eclâmpsia e hemorragia.

Acidentes do meio ambiente - Queimaduras, hipo e hipertermia, afogamento, electrocussão, radiações, atingimento por agentes químicos, mordeduras de animais.

Toxicologia/Envenenamento - Intoxicações agudas, reacções medicamentosas adversas e anafilaxia.

Outras Matérias - Farmacologia, farmacocinética e interacções medicamentosas. Sedação e analgesia. Inflamação e agentes antiinflamatórios. Doenças sistémicas. Manutenção do dador de orgãos para transplante. Conceitos de Sepsis, SIRS e falência Multiorgão.

O Intensivista terá ainda obrigatoriamente de ter capacidade de executar as seguintes técnicas específicas, sendo facultativo, mas desejável, a realização de outras que figurarão como "desejáveis":

Foro Respiratório - Patência das vias aéreas, incluindo entubação oro e nasotraqueal, cricotirotomia de emergência e traqueostomia. Utilização de máscara laríngea. Aspiração das vias aéreas. Regulação dos diferentes ventiladores nos diversos tipos ventilatórios. Utilização de PEEP. Regulação da concentração de O2 conforme as diferentes patologias. Uso da ventilação por máscara de forma manual ou aplicando os vários modos ventilatórios disponíveis. Domínio das técnicas de desmame do ventilador. Colocação de drenos torácicos. Colheita e interpretação de gases de sangue arterial e venoso misto. Domínio da fisiologia das trocas gasosas e da mecânica respiratória.

Desejável - realização de broncofibroscopias terapêuticas e de entubações traqueais sob broncofibroscopia

Foro Cardiovascular - Colocação de cateteres venosos centrais e periféricos (diferentes vias de acesso), cateterização da artéria pulmonar, cateterização arterial, medição e interpretação das variáveis hemodinâmicas directas e calculadas. Implementação de suporte cardiovascular. Terapêutica antiarrítmica e trombólise. Pericardiocentese. Colocação de pacemaker temporário. Ressuscitação cardiopulmonar básica e avançada. Cardioversão eléctrica.

Desejável - Eco-Doppler cardiovascular, transtorácico e transesofágico, balão de contrapulsão intraaórtico.

Foro Neurológico - Interpretação básica da TAC Cerebral, monitorização da pressão intracraneana.

Desejável - Medição da saturação venosa jugular e conhecimentos na interpretação de Doppler cerebral. Monitorização de EEG.

Foro Metabólico - Implementação de fluidoterapia endovenosa, nutrição entérica e parentérica.

Foro Hematológico - Correcção da hemostase e das perturbações da coagulação, interpretação do perfil da coagulação, implementação da trombólise.

Desejável - Plasmaferese.

Foro Renal - Técnicas de suporte renal extracorporal contínuas ou intermitentes.

Foro Gastrointestinal - Colocação de balão de tamponamento gástrico e/ou esofágico. Colocação de sondas duodenais.

Foro Toxicológico -

Desejável - Técnicas de purificação de sangue, oxigenação hiperbárica.

Foro Geral - Administração e custos. Controle de qualidade: determinação de índices de gravidade e prognóstico. Integração na investigação clínica. Aspectos éticos e legais.


8 - Admissão às Provas de Avaliação Final

São submetidos às provas de avaliação final do Período Formativo, os médicos que tenham obtido aprovação na avaliação contínua de desempenho e de conhecimentos, obtendo a classificação igual ou superior a 10 valores (escala de 0 a 20), no período correspondente de formação de 18 ou 24 meses, realizados de forma continuada (a classificação obtida no estágio realizado durante o internato da especialidade não é considerada).

9 - Provas de Avaliação Final

É constituída por provas públicas e eliminatórias, e inclui, segundo a ordem mencionada as seguintes provas:

  1. Prova Curricular
  2. Prova Prática
  3. Prova Teórica

9.1 - Avaliação Final (A. F.)

É aprovado na Avaliação Final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores.

A classificação da Avaliação Final resulta das médias aritméticas das classificações obtidas nas provas Curricular, Prática e Teórica.

9.2 - Classificação Final (C. F.)

Obtem-se, expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às décimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

C. F. = (A. P. F. + A. F.)/2

em que:

A. P. F. = classificação obtida na Avaliação do Período de Formação

A. F. = classificação obtida na Avaliação Final

9.3 - Constituição e designação dos elementos dos Júri

Para cada Instituição são constituídos júris, nomeados pelo Ministério da Saúde, integrando cinco elementos efectivos e dois suplente, os quais devem estar inscritos no Orgão Representativo de Sub-Especialidade de Medicina Intensiva da Ordem dos Médicos.
Elementos efectivos

Presidente - Designado pelo Ministério da Saúde é o Director do Serviço/responsável da Unidade onde se realizam as provas
Vogal - Designado pelo Ministério da Saúde e pertencendo à Instituição
Vogal - Designado pela Ordem dos Médicos e estranho à Instituição
Vogal - Designado pela Ordem dos Médicos e estranho à Instituição
Vogal - Designado pela Ordem dos Médicos e estranho à Instituição

Elementos suplentes

Vogal - Designado pelo Ministério da Saúde, é o substituto do Director do Serviço/Responsável pela Unidade e terá funções de substituição do Presidente do Júri
Vogal - Designado pela Ordem dos Médicos e estranho à Instituição

Nota: Na restante formulação deste Regulamento aplicam-se as normas consignadas na Portaria nº 1040/94 de 29 de Setembro.

10 - Idoneidade dos Serviços de Medicina Intensiva ou Unidades de Cuidados Intensivos para atribuição da Sub-Especialidade de Medicina Intensiva

É atribuída (por um prazo de dois anos) exclusivamente pelo CNE da Ordem dos Médicos após solicitação da Unidade/Serviço de Medicina Intensiva.

A Ordem dos Médicos ou Orgão Representativo de Sub-Especialidade (por delegação do CNE da Ordem dos Médicos) nomeará uma Comissão Nacional especificamente para o efeito de entre os subespecialistas de Medicina Intensiva.

A Unidade ou Serviço de Medicina Intensiva para se candidatar terá de acompanhar o pedido dos seguintes elementos:

A - Dados referentes à Unidade/Serviço:

  1. Estrutura física da Unidade/Serviço (área aproximada em m2)
  2. Lotação
  3. Dados biográficos (início de actividade, etc.)
  4. Equipamento
  5. Quadro Médico da Unidade/Serviço, indicando o número de assistentes e respectiva especialização, carga horária (incluindo residências).
  6. Quadro de enfermagem e outros técnicos.

B - Actividade Assistencial:

  1. Patologia da Unidade/Serviço, estatísticas (índices de gravidade, carga de trabalho)
  2. Parâmetros de Produtividade Hospitalar (movimentos de doentes, taxa de ocupação, tempo médio de internamento, resultados incluindo mortalidade hospitalar)
  3. Quantificação de técnicas e procedimentos efectuados na Unidade
  4. Técnicas e exames complementares de diagnóstico efectuados na instituição hospitalar onde se integra a Unidade
  5. Especialidades disponíveis na Instituição Hospitalar.

C - Programa Formativo a cumprir pelos candidatos à Sub-Especialidade de Medicina Intensiva:

  1. Objectivos teóricos
  2. Objectivos em técnicas e procedimentos
  3. Carga horária (incluindo residências)

A Unidade poderá complementar a formação teórica ou prática enviando os candidatos a serviços ou Unidades idóneas de valências de que não disponha.

11 - Relatório da Comissão de Idoneidade

A Comissão, após apreciação destes dados, visitará a Unidade e proporá ao CNE a atribuição de idoneidade para a formação de um número máximo anual de médicos como subespecialistas de Medicina Intensiva.

A Comissão terá de apresentar relatório fundamentado da sua decisão baseando-se na matriz anexa a este documento (Anexo I).

No caso de não atribuição de Idoneidade serão efectuadas recomendações podendo a UCI recandidatar-se após implementação das mesmas.

12 - Disposições Transitórias

A - Documentação Necessária para o requerimento da Sub-Especialidade

O Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos regulamentou o período de admissão por consenso aberto em ……. que decorrerá até ……… .

Para tal admissão será necessário a cada médico que considere preencher as condições, fazer entrega na Secção Regional respectiva dos seguintes documentos:

1 - Requerimento da admissão dirigida ao Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos;

2 - Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos como se encontra no pleno gozo dos seus direitos estatutários;

3 - Curriculum Vitae em que conste: data de nascimento, ano de licenciatura, ano da conclusão da especialidade, Serviços e Unidades de Saúde responsáveis pela formação, local actual de trabalho, concursos e outros elementos biográficos considerados importantes pelo candidato até ao máximo de três páginas;

4 - Certificado de obtenção de grau de assistente hospitalar.

As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional Executivo.

B - Critérios de Admissão por consenso à Sub-Especialidade de Medicina Intensiva

  1. Médicos com a categoria de Assistente, Assistente Graduado e Chefe de Serviço que pertencem aos quadros dos Serviços de Medicina Intensiva ou Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes com quadro próprio das Instituições Hospitalares.
  2. Médicos que exercem funções em tempo completo de forma continuada, por um período de tempo superior a dois anos, em Serviços ou Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes.
  3. Médicos com aprovação no Ciclo de Estudos Especiais em Medicina Intensiva.
  4. Médicos que obtiveram o Diploma de Medicina Intensiva da Sociedade Europeia de Medicina Intensiva ou Diplomas de equivalência reconhecida e que exercem funções em Serviços ou Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes autónomas.
  5. Médicos abrangidos nas alíneas 3) e 4) e que não tenham interrompido a sua actividade em Cuidados Intensivos há mais de dois anos.

Nota: Esta norma de transição vigorará durante seis meses.


A COMISSÃO DE INTENSIVISMO

Armindo Rebelo
Serviço de Medicina Intensiva - HUC - Coimbra

Fernando Rua Martins
Serviço de Cuidados Intensivos - HGSA - Porto

Jorge Pimentel (Coordenador)
Serviço de Medicina Intensiva - HUC - Coimbra

Manuel Pedro Magalhães
Cirurgia Cardiotorácica - HS Marta - Lisboa

Mário Lopes
UCIP - HGSA - Porto

Paulo Telles Freitas
UCIP - HS Maria - Lisboa

Rui Sérgio Ferreira
UUM - HS José - Lisboa


ANEXO I

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE IDONEIDADE PARA FORMAÇÃO DE SUBESPECIALISTAS DE MEDICINA INTENSIVA

1) Número de camas de C. I. (mínimo 6 camas)  
2) Área por cama (mínimo 15 m2/cama)  
3) Quadro próprio de Sub-Especialistas de Medicina Intensiva S/N
4) Director/Responsável a tempo inteiro com a Sub-Especialidade de Medicina Intensiva S/N
5) Enfermeiro Chefe exclusivo do Serviço/Unidade S/N
6) Cobertura Médica 24 horas/dia por Sub-Especialista em Medicna Intensiva S/N
7) Especialistas disponíveis na Instituição nas 24 horas:  
          Medicina Interna S/N
          Cirurgia Geral S/N
          Neurocirurgia S/N
          Neurologia S/N
          Cirurgia Cardiotorácica S/N
          Ginecologia/Obstetrícia S/N
          Urologia S/N
          Cirurgia Vascular S/N
          Anestesia S/N
          Cardiologia S/N
          Pneumologia S/N
          Gastroenterologia S/N
          Hematologia S/N
          Nefrologia S/N
          Radiologia S/N
          Ortopedia S/N
8) Número mínimo de enfermeiros: 1 Enfermeiro para 3 camas  
9) Cinesiterapia Respiratória  
10) Técnicas e procedimentos  
          Monitorização ECG S/N
          Monitorização de PVC S/N
          Monitorização de TA (invasiva e não invasiva) S/N
          Monitorização de Temperatura S/N
          Patência das vias aéreas S/N
          Equipamento de reanimação S/N
          Bombas e seringas (Nº/cama)  
          Monitor de transporte S/N
          Ventilador de transporte S/N
          Tipo de cama  
          Rampas de vácuo (Nº/cama)  
          Rampas de O2 (Nº/cama)  
          Rampas de ar comprimido (Nº/cama)  
          Pacemaker externo S/N
          Pacemaker endocavitário S/N
          Monitorização invasiva (3 pressões invasivas+DC)(Nº/cama)  
          Oximetria de pulso (Nº/cama)  
          Técnicas de suporte renal (Intermitentes/contínuas)  
          Balança S/N
          Fibroscopia Brônquica S/N
          PIC S/N
11) Exames Complementares disponíveis e Serviços de Apoio 24 horas:  
          Análises (Bioquímica, Hematologia, Gasimetria, Coagulação) S/N
          Toxicologia S/N
          ECG S/N
          Rx portátil S/N
          Eco portátil (abdominal e cardíaco) S/N
          TAC S/N
          Banco de sangue S/N
          Farmácia S/N

BIBLIOGRAFIA

  • Guidelines for Categorization of Services for the Critically ill patient
    Critical Care Medicine, vol. 19; nº 2; 1991
  • Avaliação da Idoneidade dos Serviços
    Revista da Ordem dos Médicos
  • Guidelines for training in Intensive Care Medicine
    Intensive Care Medicine, nº 20; 80-81; 1994
  • Recommendations on Minimal Requirements for Intensive Care Departments
    Task Force of the European Society of Intensive Care Medicine
  • Guidelines for the Utilisation of Intensive Care Medicine
    Intensive Care Medicine, nº 20; 163-164; 1994
  • The ICU - A cost/Benefit analysis.
    Reis Miranda, D. Langrhr. Excerpta Medica Amsterdam, 1986
  • Management of Intensive Care - Guidelines for better use of resources
    Reis Miranda, D., Williams, A., Loirat, Ph., Kluwer Academic Publishers, 1990
  • Safar P, Grenvik A: organisation and physical education in critical care medicine
    Anesthesiology, 47: 82-95; 1977
  • Dellinger RP, Taylor RW: Critical Care core curriculum: An introdution to critical care for medical students
    Abstr. Critical Care Medicine 18 (Suppl): S256; 1990
  • Guidelines and Practice Parameters
    Society of Critical Care Medicine (1991) 8101, East Kaiser Boulevard. Anaheim, California, 92808-2214
    a) Guidelines for the definition of an Intensivist and practice of Critical Care Medicine. Approved by SCCM Council 9/91
    b) Guidelines for granting privileges for the performance of procedures in critically ill patients. Approved by SCCM Council 2/88
    c) Guidelines for program content for fellowship training in Critical Care Medicine. Approved SCCM Council 9/91, to be reviewed 9/96
  • Buchman et al: Undergraduate education in critical care medicine.
    Critical Care Medicine 20; 1595-1603;1992
  • Iverson RL: Establishing an administrative core curriculum for critical care physicians.
    Critical Care Clinics 9; 437-442; 1993.

Data de criação: 14 de Setembro de 1997
Última actualização: 31 de Março de 2001

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