(Documento elaborado por uma
Comissão nomeada pela Ordem dos Médicos)
1 - Introdução
A prevenção, diagnóstico e tratamento do doente com falência das funções vitais, tendo em conta a reversibilidade das alterações fisiológicas utilizando, muitas vezes, meios artificiais de sustentação da vida obrigaram, há mais de 30 anos, o nascer, inclusivamente em Portugal, de Serviços de Reanimação ou Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes.
Tem-se verificado nas últimas décadas a necessidade de incrementar o número de camas para prestação deste tipo de Cuidados nos Hospitais Centrais e Distritais, muito embora o ratio entre o número de camas de internamento/camas de Cuidados Intensivos fique aquém do adequado.
A rápida evolução tecnológica e científica nesta área veio criar a necessidade de diferenciação específica com vista a aquisição de conhecimentos e treino quer nas técnicas utilizadas quer na correcta gestão e utilização dos recursos disponíveis.
Pretende-se assim racionalizar a utilização
dos meios actualmente disponíveis, maximizando os recursos
existentes e garantindo a qualidade assistencial ao doente
crítico.
A aprovação pelo Ministério da Saúde do
Ciclo de Estudos Especiais em Medicina Intensiva (despacho de
276/89 de 28/7) foi o primeiro passo no reconhecimento da
necessidade de diferenciação na área dos Cuidados Intensivos.
2 - Definição - Medicina Intensiva
É uma área diferenciada multidisciplinar das
Ciências Médicas que aborda especificamente a prevenção,
diagnóstico e tratamento de doentes em condições
fisiopatológicas pretensamente reversíveis, que ameaçam ou
apresentam falência de uma ou mais funções vitais.
3 - Comissão Instaladora
A presente Comissão Instaladora mandatada pelo
Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, na sua
reunião de 17.09.94 e ao abrigo do nº 3 do Artigo 2º, Secção
I do Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, propõe a
criação da Sub-Especialidade em Medicina Intensiva.
4 - Titulação
Para adquirir este Título profissional é
necessário treino específico e orientado, adquirido em
instituição idónea durante um período de tempo
pré-estabelecido, que habilita o médico a exercer autonomamente
a responsabilidade do tratamento integral dos doentes nas
Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes.
5 - Condições para Admissão ao período
de formação à Sub-Especialidade em Medicina Intensiva
6 - Composição do Júri de selecção ao
período de formação da Sub-Especialidade em Medicina Intensiva
7 - Curriculum obrigatório da
Sub-Especialidade de Medicina Intensiva
O Curriculum deverá compreender um programa de
formação teórica, que engloba a aquisição de conhecimentos
da fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das seguintes
matérias:
Doenças Respiratórias - Conhecimentos
sobre o tratamento de situações graves de alterações das vias
aéreas, como obstrução, paragem respiratória, atingimento por
inalação de fumo ou calor. Edema pulmonar cardiogénico e ARDS.
Insuficiência respiratória hipercapnica, asma severa,
traumatismo torácico, doenças neuromusculares e
pós-operatórios de cirurgia do torax.
Doenças Cardiovasculares -
Instabilidade hemodinâmica e choque, paragem cardíaca, enfarte
agudo do miocárdio ou angina instável, insuficiência cardíaca
severa, arritmias e perturbações da condução. Doenças
cardíacas específicas como cardiomiopatias, doenças
valvulares, defeitos septais, miocardites. Tamponamento, embolia
pulmonar, dissecção da aorta, crise hipertensiva, doenças
vasculares periféricas e pós-operatórios de cirurgia
cardiovascular.
Doenças Neurológicas - Comas,
traumatismo craneano, hipertensão intracraneana, acidentes
vasculares cerebrais, vasoespasmo cerebral, meningoencefalite.
Doenças neuromusculares agudas (Miastenia e Síndrome de
Guillain Barré). Encefalopatia anóxica, estados confusionais
agudos, traumatismos vertebro-medulares, pós-operatórios de
neurocirurgia. Epilepsia (estado de mal). Diagnóstico de morte
cerebral.
Doenças Renais - Insuficiência renal
aguda.
Alterações Metabólicas e Nutricionais
- Alterações electrolíticas e do equilíbrio ácido-base,
doenças endócrinas incluindo diabetes, necessidades calóricas
e monitorização da nutrição.
Doenças Hematológicas - Coagulação
intravascular disseminada e outras alterações da coagulação.
Síndromes hemolíticos, anemias agudas e crónicas, doenças
autoimunes. Manuseamento apropriado da transfusão de sangue e
seus derivados.
Doenças Infecciosas - Infecções
graves causadas por bactérias aeróbicas e anaeróbicas, por
virus e parasitas. Infecções nosocomiais, infecções no doente
imunocomprometido, doenças tropicais. Terapêutica
antimicrobiana e imunoterapia.
Doenças Gastrointestinais - Doenças
inflamatórias intestinais, pancreatite, insuficiência hepática
aguda e crónica, prevenção e tratamento da hemorragia
digestiva aguda. Peritonite, enfarte mesentérico, perfuração
de víscera, oclusão intestinal, traumatismo abdominal.
Pós-operatórios de cirurgia abdominal.
Doenças Obstétricas - Toxémia,
embolia amniótica, eclâmpsia e hemorragia.
Acidentes do meio ambiente -
Queimaduras, hipo e hipertermia, afogamento, electrocussão,
radiações, atingimento por agentes químicos, mordeduras de
animais.
Toxicologia/Envenenamento -
Intoxicações agudas, reacções medicamentosas adversas e
anafilaxia.
Outras Matérias - Farmacologia,
farmacocinética e interacções medicamentosas. Sedação e
analgesia. Inflamação e agentes antiinflamatórios. Doenças
sistémicas. Manutenção do dador de orgãos para transplante.
Conceitos de Sepsis, SIRS e falência Multiorgão.
O Intensivista terá ainda obrigatoriamente
de ter capacidade de executar as seguintes técnicas
específicas, sendo facultativo, mas desejável, a realização
de outras que figurarão como "desejáveis":
Foro Respiratório - Patência das vias
aéreas, incluindo entubação oro e nasotraqueal, cricotirotomia
de emergência e traqueostomia. Utilização de máscara
laríngea. Aspiração das vias aéreas. Regulação dos
diferentes ventiladores nos diversos tipos ventilatórios.
Utilização de PEEP. Regulação da concentração de O2
conforme as diferentes patologias. Uso da ventilação por
máscara de forma manual ou aplicando os vários modos
ventilatórios disponíveis. Domínio das técnicas de desmame do
ventilador. Colocação de drenos torácicos. Colheita e
interpretação de gases de sangue arterial e venoso misto.
Domínio da fisiologia das trocas gasosas e da mecânica
respiratória.
Desejável - realização de broncofibroscopias
terapêuticas e de entubações traqueais sob broncofibroscopia
Foro Cardiovascular - Colocação de
cateteres venosos centrais e periféricos (diferentes vias de
acesso), cateterização da artéria pulmonar, cateterização
arterial, medição e interpretação das variáveis
hemodinâmicas directas e calculadas. Implementação de suporte
cardiovascular. Terapêutica antiarrítmica e trombólise.
Pericardiocentese. Colocação de pacemaker temporário.
Ressuscitação cardiopulmonar básica e avançada. Cardioversão
eléctrica.
Desejável - Eco-Doppler cardiovascular,
transtorácico e transesofágico, balão de contrapulsão
intraaórtico.
Foro Neurológico - Interpretação
básica da TAC Cerebral, monitorização da pressão
intracraneana.
Desejável - Medição da saturação venosa
jugular e conhecimentos na interpretação de Doppler cerebral.
Monitorização de EEG.
Foro Metabólico - Implementação de
fluidoterapia endovenosa, nutrição entérica e parentérica.
Foro Hematológico - Correcção da
hemostase e das perturbações da coagulação, interpretação
do perfil da coagulação, implementação da trombólise.
Desejável - Plasmaferese.
Foro Renal - Técnicas de suporte renal
extracorporal contínuas ou intermitentes.
Foro Gastrointestinal - Colocação de
balão de tamponamento gástrico e/ou esofágico. Colocação de
sondas duodenais.
Foro Toxicológico -
Desejável - Técnicas de purificação de
sangue, oxigenação hiperbárica.
Foro Geral - Administração e custos.
Controle de qualidade: determinação de índices de gravidade e
prognóstico. Integração na investigação clínica. Aspectos
éticos e legais.
8 - Admissão às Provas de Avaliação
Final
São submetidos às provas de avaliação final
do Período Formativo, os médicos que tenham obtido aprovação
na avaliação contínua de desempenho e de conhecimentos,
obtendo a classificação igual ou superior a 10 valores (escala
de 0 a 20), no período correspondente de formação de 18 ou 24
meses, realizados de forma continuada (a classificação obtida
no estágio realizado durante o internato da especialidade não
é considerada).
9 - Provas de Avaliação Final
É constituída por provas públicas e
eliminatórias, e inclui, segundo a ordem mencionada as seguintes
provas:
9.1 - Avaliação Final (A. F.)
É aprovado na Avaliação Final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores.
A classificação da Avaliação Final resulta
das médias aritméticas das classificações obtidas nas provas
Curricular, Prática e Teórica.
9.2 - Classificação Final (C. F.)
Obtem-se, expressa na escala de 0 a 20 valores
e arredondada às décimas, pela aplicação da seguinte
fórmula:
C. F. = (A. P. F. + A. F.)/2
em que:
A. P. F. = classificação obtida na Avaliação do Período de Formação
A. F. = classificação obtida na Avaliação
Final
9.3 - Constituição e designação dos
elementos dos Júri
Para cada Instituição são constituídos
júris, nomeados pelo Ministério da Saúde, integrando cinco
elementos efectivos e dois suplente, os quais devem estar
inscritos no Orgão Representativo de Sub-Especialidade de
Medicina Intensiva da Ordem dos Médicos.
Elementos efectivos
Presidente - Designado pelo Ministério da
Saúde é o Director do Serviço/responsável da Unidade onde se
realizam as provas
Vogal - Designado pelo Ministério da Saúde e
pertencendo à Instituição
Vogal - Designado pela Ordem dos Médicos e
estranho à Instituição
Vogal - Designado pela Ordem dos Médicos e
estranho à Instituição
Vogal - Designado pela Ordem dos Médicos e estranho à
Instituição
Elementos suplentes
Vogal - Designado pelo Ministério da Saúde,
é o substituto do Director do Serviço/Responsável pela Unidade
e terá funções de substituição do Presidente do Júri
Vogal - Designado pela Ordem dos Médicos e
estranho à Instituição
Nota: Na restante formulação deste
Regulamento aplicam-se as normas consignadas na Portaria nº
1040/94 de 29 de Setembro.
10 - Idoneidade dos Serviços de Medicina
Intensiva ou Unidades de Cuidados Intensivos para atribuição da
Sub-Especialidade de Medicina Intensiva
É atribuída (por um prazo de dois anos) exclusivamente pelo CNE da Ordem dos Médicos após solicitação da Unidade/Serviço de Medicina Intensiva.
A Ordem dos Médicos ou Orgão Representativo de Sub-Especialidade (por delegação do CNE da Ordem dos Médicos) nomeará uma Comissão Nacional especificamente para o efeito de entre os subespecialistas de Medicina Intensiva.
A Unidade ou Serviço de Medicina Intensiva
para se candidatar terá de acompanhar o pedido dos seguintes
elementos:
A - Dados referentes à Unidade/Serviço:
B - Actividade Assistencial:
C - Programa Formativo a cumprir pelos candidatos à Sub-Especialidade de Medicina Intensiva:
A Unidade poderá complementar a formação
teórica ou prática enviando os candidatos a serviços ou
Unidades idóneas de valências de que não disponha.
11 - Relatório da Comissão de Idoneidade
A Comissão, após apreciação destes dados, visitará a Unidade e proporá ao CNE a atribuição de idoneidade para a formação de um número máximo anual de médicos como subespecialistas de Medicina Intensiva.
A Comissão terá de apresentar relatório fundamentado da sua decisão baseando-se na matriz anexa a este documento (Anexo I).
No caso de não atribuição de Idoneidade
serão efectuadas recomendações podendo a UCI recandidatar-se
após implementação das mesmas.
12 - Disposições Transitórias
O Conselho Nacional Executivo da Ordem dos
Médicos regulamentou o período de admissão por consenso aberto
em
. que decorrerá até
.
Para tal admissão será necessário a cada médico que considere preencher as condições, fazer entrega na Secção Regional respectiva dos seguintes documentos:
1 - Requerimento da admissão dirigida ao Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos;
2 - Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos como se encontra no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
3 - Curriculum Vitae em que conste: data de nascimento, ano de licenciatura, ano da conclusão da especialidade, Serviços e Unidades de Saúde responsáveis pela formação, local actual de trabalho, concursos e outros elementos biográficos considerados importantes pelo candidato até ao máximo de três páginas;
4 - Certificado de obtenção de grau de
assistente hospitalar.
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos
pelo Conselho Nacional Executivo.
Nota: Esta norma de transição
vigorará durante seis meses.
Armindo Rebelo
Serviço de Medicina Intensiva - HUC - Coimbra
Fernando Rua Martins
Serviço de Cuidados Intensivos - HGSA - Porto
Jorge Pimentel (Coordenador)
Serviço de Medicina Intensiva - HUC - Coimbra
Manuel Pedro Magalhães
Cirurgia Cardiotorácica - HS Marta - Lisboa
Mário Lopes
UCIP - HGSA - Porto
Paulo Telles Freitas
UCIP - HS Maria - Lisboa
Rui Sérgio Ferreira
UUM - HS José - Lisboa
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE IDONEIDADE PARA FORMAÇÃO DE SUBESPECIALISTAS DE MEDICINA INTENSIVA
| 1) Número de camas de C. I. (mínimo 6 camas) | |
| 2) Área por cama (mínimo 15 m2/cama) | |
| 3) Quadro próprio de Sub-Especialistas de Medicina Intensiva | S/N |
| 4) Director/Responsável a tempo inteiro com a Sub-Especialidade de Medicina Intensiva | S/N |
| 5) Enfermeiro Chefe exclusivo do Serviço/Unidade | S/N |
| 6) Cobertura Médica 24 horas/dia por Sub-Especialista em Medicna Intensiva | S/N |
| 7) Especialistas disponíveis na Instituição nas 24 horas: | |
| Medicina Interna | S/N |
| Cirurgia Geral | S/N |
| Neurocirurgia | S/N |
| Neurologia | S/N |
| Cirurgia Cardiotorácica | S/N |
| Ginecologia/Obstetrícia | S/N |
| Urologia | S/N |
| Cirurgia Vascular | S/N |
| Anestesia | S/N |
| Cardiologia | S/N |
| Pneumologia | S/N |
| Gastroenterologia | S/N |
| Hematologia | S/N |
| Nefrologia | S/N |
| Radiologia | S/N |
| Ortopedia | S/N |
| 8) Número mínimo de enfermeiros: 1 Enfermeiro para 3 camas | |
| 9) Cinesiterapia Respiratória | |
| 10) Técnicas e procedimentos | |
| Monitorização ECG | S/N |
| Monitorização de PVC | S/N |
| Monitorização de TA (invasiva e não invasiva) | S/N |
| Monitorização de Temperatura | S/N |
| Patência das vias aéreas | S/N |
| Equipamento de reanimação | S/N |
| Bombas e seringas (Nº/cama) | |
| Monitor de transporte | S/N |
| Ventilador de transporte | S/N |
| Tipo de cama | |
| Rampas de vácuo (Nº/cama) | |
| Rampas de O2 (Nº/cama) | |
| Rampas de ar comprimido (Nº/cama) | |
| Pacemaker externo | S/N |
| Pacemaker endocavitário | S/N |
| Monitorização invasiva (3 pressões invasivas+DC)(Nº/cama) | |
| Oximetria de pulso (Nº/cama) | |
| Técnicas de suporte renal (Intermitentes/contínuas) | |
| Balança | S/N |
| Fibroscopia Brônquica | S/N |
| PIC | S/N |
| 11) Exames Complementares disponíveis e Serviços de Apoio 24 horas: | |
| Análises (Bioquímica, Hematologia, Gasimetria, Coagulação) | S/N |
| Toxicologia | S/N |
| ECG | S/N |
| Rx portátil | S/N |
| Eco portátil (abdominal e cardíaco) | S/N |
| TAC | S/N |
| Banco de sangue | S/N |
| Farmácia | S/N |
BIBLIOGRAFIA
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Data de criação: 14 de Setembro de 1997 Copyright©1997, 2001 |
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