Capítulo I
Definição e objectivos
Artigo 1º
A Revista Portuguesa de Medicina Intensiva é
a publicação científica oficial da Sociedade
Portuguesa de Cuidados Intensivos.
Artigo 2º
A Revista Portuguesa de Medicina Intensiva tem
autonomia técnica, administrativa e jurídica,
de acordo com a Lei da Imprensa.
Artigo 3º
A Revista Portuguesa de Medicina Intensiva é
propriedade da Sociedade Portuguesa de Cuidados
Intensivos, em cuja sede se situa também a sede
da Revista.
Artigo 4º
A Revista Portuguesa de Medicina Intensiva tem
por finalidades:
- A publicação de trabalhos científicos
de reconhecido interesse no campo da
Medicina Intensiva.
- Contribuir para a formação de todos os
profissionais envolvidos no campo da
Medicina Intensiva.
Capítulo II
Órgãos da Revista
Artigo 5º
A Revista Portuguesa de Medicina Intensiva tem
os seguintes órgãos:
- Direcção
- Conselho de Redacção
- Conselho Científico
Os mandatos do Conselho de Redacção e
Conselho Científico cessam com o mandato da
Direcção da Revista Portuguesa de Medicina
Intensiva
Artigo 6º
A Direcção é constituída pelo Editor da
Revista e por dois Editores-Associados.
Artigo 7º
O Editor da Revista Portuguesa de Medicina
Intensiva é um sócio da Sociedade Portuguesa de
Cuidados Intensivos, nomeado pela Direcção da
Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos
Artigo 8º
São funções do Editor da Revista Portuguesa
de Medicina Intensiva:
- Obter, seleccionar e coordenar toda a
informação científica destinada à
Revista
- Aprovar a composição de cada número da
Revista
- Presidir à Direcção
- Presidir ao Conselho de Redacção
- Presidir ao Conselho Científico
- Desempenhar as funções legais relativas
a este tipo de publicações periódicas
Artigo 9º
Os Editores-Associados da Revista Portuguesa
de Medicina Intensiva são sócios da Sociedade
Portuguesa de Cuidados Intensivos, nomeados
nominalmente pelo Editor da Revista, após
parecer favorável da Direcção da Sociedade
Portuguesa de Cuidados Intensivos.
Artigo 10º
São funções dos Editores-Associados da
Revista Portuguesa de Medicina Intensiva:
- Substituir o Editor da Revista no seu
impedimento
- Colaborar com o Editor da Revista na
escolha dos membros do Conselho de
Redacção e do Conselho Científico
- Organizar o processo de apreciação e
selecção dos trabalhos recebidos
- Propor ao Editor da Revista os peritos a
nomear para revisão e apreciação dos
trabalhos submetidos
- Propor ao Editor da Revista a
composição de cada número
Artigo 11º
O Conselho de Redacção é constituído por
sócios da Sociedade Portuguesa de Cuidados
Intensivos, nomeados pela Direcção da Revista
Portuguesa de Medicina Intensiva, após parecer
favorável da Direcção da Sociedade Portuguesa
de Cuidados Intensivos.
Artigo 12º
São funções dos membros do Conselho de
Redacção da Revista Portuguesa de Medicina
Intensiva:
- Colaborar com a Direcção na
organização e composição da Revista
- Exercer funções de revisão e
apreciação, quando para tal solicitados
pela Direcção da Revista
- Propor à Direcção da Revista a
publicação e divulgação de
documentos, sínteses ou relatórios que
considere relevantes
- Proceder à avaliação retrospectiva de
cada número da Revista com o intuito de
melhorar a sua qualidade.
Artigo 13º
- O Conselho Científico é constituído
por Médicos, Enfermeiros ou membros de
outros grupos profissionais
estatutariamente integrantes da Sociedade
Portuguesa de Cuidados Intensivos.
- São nomeados nominalmente pela
Direcção da Revista Portuguesa de
Medicina Intensiva, após parecer
favorável da Direcção da Sociedade
Portuguesa de Cuidados Intensivos, de
entre profissionais de reconhecido
mérito e com serviços prestados à
comunidade científica.
- Reunirá anualmente ou sempre que para
tal for convocado pelo Editor da Revista
Portuguesa de Medicina Intensiva
Artigo 14º
São funções dos membros do Conselho
Científico da Revista Portuguesa de Medicina
Intensiva:
- Garantir a qualidade científica da
Revista
- Contribuir para a divulgação da Revista
- Por iniciativa própria ou por
solicitação do Editor, dar parecer
científico sobre os trabalhos a publicar
- Avaliar a qualidade de cada número
produzido.
Capítulo III
Disposições gerais
Artigo 15º
- Nos primeiros 30 dias de cada ano, a
Direcção da Revista Portuguesa de
Medicina Intensiva elaborará uma
previsão orçamental discriminando as
receitas e as despesas anuais previstas,
submetendo-a à apreciação e
aprovação da Direcção da Sociedade
Portuguesa de Cuidados Intensivos.
- Apresentará ainda à Sociedade
Portuguesa de Cuidados Intensivos as
contas referentes ao ano findo.
Artigo 16º
Constituem receitas da Revista Portuguesa de
Medicina Intensiva:
- As verbas obtidas com as assinaturas,
venda de exemplares avulso e de separatas
- As verbas obtidas com a publicidade
- Dotações orçamentais da Sociedade
Portuguesa de Cuidados Intensivos
- Doações de outras entidades individuais
ou colectivas, públicas ou privadas.
Artigo 17º
As despesas correntes da Revista são as que
decorrem da sua publicação.
Artigo 18º
A contabilidade da Revista Portuguesa de
Medicina Intensiva é integrada, por força da
legislação aplicável, na Contabilidade Geral
da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.
Aprovado em reunião de Direcção em 18 de
Junho de 1998
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