REGULAMENTO DA REVISTA PORTUGUESA DE MEDICINA INTENSIVA

Capítulo I
Definição e objectivos

Artigo 1º

A Revista Portuguesa de Medicina Intensiva é a publicação científica oficial da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.

Artigo 2º

A Revista Portuguesa de Medicina Intensiva tem autonomia técnica, administrativa e jurídica, de acordo com a Lei da Imprensa.

Artigo 3º

A Revista Portuguesa de Medicina Intensiva é propriedade da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos, em cuja sede se situa também a sede da Revista.

Artigo 4º

A Revista Portuguesa de Medicina Intensiva tem por finalidades:

  1. A publicação de trabalhos científicos de reconhecido interesse no campo da Medicina Intensiva.
  2. Contribuir para a formação de todos os profissionais envolvidos no campo da Medicina Intensiva.

Capítulo II
Órgãos da Revista

Artigo 5º

A Revista Portuguesa de Medicina Intensiva tem os seguintes órgãos:

  1. Direcção
  2. Conselho de Redacção
  3. Conselho Científico

Os mandatos do Conselho de Redacção e Conselho Científico cessam com o mandato da Direcção da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva

Artigo 6º

A Direcção é constituída pelo Editor da Revista e por dois Editores-Associados.

Artigo 7º

O Editor da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva é um sócio da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos, nomeado pela Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos

Artigo 8º

São funções do Editor da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva:

  1. Obter, seleccionar e coordenar toda a informação científica destinada à Revista
  2. Aprovar a composição de cada número da Revista
  3. Presidir à Direcção
  4. Presidir ao Conselho de Redacção
  5. Presidir ao Conselho Científico
  6. Desempenhar as funções legais relativas a este tipo de publicações periódicas

Artigo 9º

Os Editores-Associados da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva são sócios da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos, nomeados nominalmente pelo Editor da Revista, após parecer favorável da Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.

Artigo 10º

São funções dos Editores-Associados da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva:

  1. Substituir o Editor da Revista no seu impedimento
  2. Colaborar com o Editor da Revista na escolha dos membros do Conselho de Redacção e do Conselho Científico
  3. Organizar o processo de apreciação e selecção dos trabalhos recebidos
  4. Propor ao Editor da Revista os peritos a nomear para revisão e apreciação dos trabalhos submetidos
  5. Propor ao Editor da Revista a composição de cada número

Artigo 11º

O Conselho de Redacção é constituído por sócios da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos, nomeados pela Direcção da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva, após parecer favorável da Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.

Artigo 12º

São funções dos membros do Conselho de Redacção da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva:

  1. Colaborar com a Direcção na organização e composição da Revista
  2. Exercer funções de revisão e apreciação, quando para tal solicitados pela Direcção da Revista
  3. Propor à Direcção da Revista a publicação e divulgação de documentos, sínteses ou relatórios que considere relevantes
  4. Proceder à avaliação retrospectiva de cada número da Revista com o intuito de melhorar a sua qualidade.

Artigo 13º

  1. O Conselho Científico é constituído por Médicos, Enfermeiros ou membros de outros grupos profissionais estatutariamente integrantes da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.
  2. São nomeados nominalmente pela Direcção da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva, após parecer favorável da Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos, de entre profissionais de reconhecido mérito e com serviços prestados à comunidade científica.
  3. Reunirá anualmente ou sempre que para tal for convocado pelo Editor da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva

Artigo 14º

São funções dos membros do Conselho Científico da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva:

  1. Garantir a qualidade científica da Revista
  2. Contribuir para a divulgação da Revista
  3. Por iniciativa própria ou por solicitação do Editor, dar parecer científico sobre os trabalhos a publicar
  4. Avaliar a qualidade de cada número produzido.

Capítulo III
Disposições gerais

Artigo 15º

  1. Nos primeiros 30 dias de cada ano, a Direcção da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva elaborará uma previsão orçamental discriminando as receitas e as despesas anuais previstas, submetendo-a à apreciação e aprovação da Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.
  2. Apresentará ainda à Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos as contas referentes ao ano findo.

Artigo 16º

Constituem receitas da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva:

  1. As verbas obtidas com as assinaturas, venda de exemplares avulso e de separatas
  2. As verbas obtidas com a publicidade
  3. Dotações orçamentais da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos
  4. Doações de outras entidades individuais ou colectivas, públicas ou privadas.

Artigo 17º

As despesas correntes da Revista são as que decorrem da sua publicação.

Artigo 18º

A contabilidade da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva é integrada, por força da legislação aplicável, na Contabilidade Geral da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.

Aprovado em reunião de Direcção em 18 de Junho de 1998

Data de criação: 23 de Junho de 1998
Última actualização: 31 de Março de 2001

Copyright©1998, 2001
Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos

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