Regulamento de Funcionamento dos Grupos de Trabalho da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos

I.

A Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (SPCI) apoia a formação de Grupos de Trabalho (GT) com o objectivo de promover e desenvolver o interesse dos seus Associados pelas áreas científicas, técnicas e clínicas da Medicina Intensiva, respeitando o estipulado no número 1 do Artigo 3 dos Estatutos da SPCI.

II

Os GT serão constituídos por Sócios efectivos da SPCI, podendo ser formados por iniciativa da Direcção ou por grupo(s) de sócio(s) que tenham interesse numa área da Medicina Intensiva.

III

Quando da apresentação de um GT deverá ser proposto à Direcção:

1) Nome do Coordenador;

2) Nome do Relator do Grupo ou do projecto (no caso de haver mais do que um projecto no GT);

3) Nome dos sócios que fazem parte do GT;

4) Plano de trabalho.

IV

A admissão de novos elementos no GT dependerá da sua candidatura a membro do Grupo de Trabalho, devendo para tal formalizar o pedido à Direcção da SPCI.

V

O Coordenador do GT obriga-se a:

1) Informar a Direcção da SPCI sobre o decorrer dos trabalhos;

2) Promover a execução de relatórios anuais;

3) Propor a extinção do GT (se para tal tiver mais de dois terços de votos expressos dos elementos do GT);

4) Organizar ou participar com os resultados obtidos pelo GT nas reuniões promovidas pela SPCI.

VI

O conteúdo de relatórios, trabalho, etc. produzidos pelo GT são da propriedade da SPCI.

VII

O GT terá total autonomia científica.

VIII

A Direcção da SPCI obriga-se a:

1) apoiar o GT com o que lhe for solicitado, nomeadamente apoio de Secretariado ou para publicação dos resultados do GT;

2) Promover em reuniões que a SPCI esteja envolvida (por organização própria ou por patrocínio) a divulgação do trabalho dos Grupos;

3) No caso de existirem custos para além dos atrás referidos, estes deverão ser orçamentados e apresentados à Direcção, para aprovação.

IX

A Direcção da SPCI poderá propor a extinção ou reformulação dos GT que ao fim de dois anos de existência não tenham produzido qualquer trabalho ou que não cumpram com as condições referidas em V ou VI.

X

Os GT poderão ter uma duração máxima de dois anos, renováveis, caso não haja oposição de dois terços da Direcção.

XI

O presente Regulamento só poderá ser alterado de três em três anos, após a eleição dos novos Corpos Sociais, por proposta a ser ratificada em Assembleia Geral.

XII

Este Regulamento entra de imediato em vigor e será ratificado em Assembleia Geral Extraordinária.

Aprovado em Reunião de Direcção, a 25 de Maio de 1998
Ratificado em Assembleia Geral Extraordinária de 5 de Novembro de 1998
Alterado em Reunião de Direcção de 31 de Março de 2000

 

Data de criação: 8 de Junho de 1998
Última actualização: 9 de Janeiro de 2003

Copyright©1998, 2003
Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos

Informações
info@spci.org
Webmaster
webmaster@spci.org
Secretaria
secretaria@spci.org