Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos
CRIAÇÃO
DO
CENTRO
NACIONAL DE TRATAMENTO DE DADOS DE CUIDADOS INTENSIVOS
OBJECTIVOS
A criação de um Centro Nacional de Tratamento de Dados de Cuidados Intensivos (CNTD). Trata-se de um projecto a longo termo destinado à observação e estudo dos efeitos da prática clínica sobre o prognóstico dos doentes, de modo a permitir a sua optimização e a racionalização dos recursos disponíveis.
Este processo, que deve ser contínuo, pressupõe a existência de informação epidemiológica relativa aos doentes críticos no nosso país em termos de diagnósticos, gravidade, procedimentos aplicados e resultados obtidos. Necessita ainda a existência de um levantamento da realidade dos cuidados intensivos no nosso país: quantas Unidades temos, com que equipamento e operando a que nível.
Pretende-se assim a identificação das melhores estratégias de tratamento e assistência ao doente, testando abordagens que reduzam a variabilidade da prática corrente não justificáveis pela evidência disponível.
Os autores desta proposta pensam que esta estrutura deve ser criada no seio da SPCI, com um estatuto funcional semelhante ao da Revista Portuguesa de Medicina Intensiva. Esta ligação estreita entre o CNTD e a Direcção da SPCI contribuirá para a tão desejada revitalização científica da Sociedade, uma das prioridades da actual Direcção.
Propõe-se assim no imediato:
1. desenvolvimento de software uniforme de colheita e registo de dados. Este poderá ser disponibilizado a qualquer sócio da SPCI, nomeadamente às UCIs que o solicitarem;
2. a uniformização dos procedimentos de colheita e análise de dados;
3. a identificação e caracterização das UCIs portuguesas com particular detalhe na sua descrição estrutural;
4. a avaliação das características dos doentes admitidos;
5. avaliação dos resultados (em termos de sobrevivência);
6. a revisão e calibração dos sistemas de avaliação dos doentes críticos à realidade portuguesa;
7. a proposta de estratégias para melhorar a prática no sector;
8. apoio, nos limites dos meios humanos, técnicos e financeiros disponíveis, ao planeamento, implementação e análise de trabalhos de pesquisa no âmbito dos cuidados intensivos a realizar no nosso país.
9. apoio à participação das UCIs portuguesas em estudos multicêntricos nacionais e internacionais.
Será principio fundamental da actuação do centro a manutenção do anonimato dos dados recolhidos e processados quer ao nível do doente quer ao nível das UCIs envolvidas. Deste garantia será responsável a comissão científica do centro no respeito pela legislação e princípios éticos em vigor.
RELAÇÕES COM A SOCIEDADE PORTUGUESA DE CUIDADOS
INTENSIVOS
O CNTD funcionará em estreita relação com a Direcção da SPCI, que nomeará o respectivo Coordenador. O coordenador do Centro deverá apresentar um relatório da actividade desenvolvida à Direcção da Sociedade com a periodicidade que se considerar adequada. A gestão financeira do Centro será funcionalmente independente, embora sujeita regularmente a análise pelo Tesoureiro da Sociedade.

CENTRO NACIONAL DE TRATAMENTO DE DADOS
REGULAMENTO
Capítulo I
Artigo 1º
O Centro Nacional de Tratamento de Dados de Cuidados Intensivos (CNTD) é uma estrutura organizativa, dependente da Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (SPCI), destinada à observação e estudo dos efeitos da prática clínica sobre o prognóstico dos doentes críticos, de modo a permitir a optimização e a racionalização dos recursos disponíveis. Pretende-se a identificação das melhores estratégias de tratamento e assistência ao doente, testando abordagens que reduzam a variabilidade da prática corrente não justificáveis pela evidência disponível.
Artigo 2º
O Centro Nacional de Tratamento de Dados tem autonomia técnica, administrativa e jurídica.
Artigo 3º
O Centro Nacional de Tratamento de Dados é parte integrante da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos, em cuja sede se situa também a sede do Centro.
Artigo 4º
O Centro Nacional de Tratamento de Dados tem por finalidades:
a) O desenvolvimento de software uniforme de colheita e registo de dados;
b) a uniformização dos procedimentos de colheita e análise de dados;
c) a identificação e caracterização das UCIs portuguesas com particular detalhe na sua descrição estrutural;
d) a avaliação das características dos doentes admitidos, bem como dos respectivos resultados;
e) a revisão e calibração dos sistemas de avaliação dos doentes críticos à realidade portuguesa;
f) a proposta de estratégias para melhorar a prática no sector;
g) o apoio, nos limites dos meios humanos, técnicos e financeiros disponíveis, ao planeamento, implementação e análise de trabalhos de pesquisa no âmbito dos cuidados intensivos a realizar no nosso país.
h) a promoção de reuniões de carácter nacional ou internacional no âmbito das suas actividades, tendo como objectivo promover a participação das UCIs portuguesas em estudos multicêntricos nacionais e internacionais.
Artigo 5º
Propriedade dos dados e direitos de autor:
a) Todos os dados recolhidos são primariamente propriedade das Unidades envolvidas;
b) O Centro Nacional de Tratamento de Dados é responsável pela manutenção dos ficheiros recolhidos e sua análise;
c) Cada participante tem o direito de inspeccionar os dados existentes a seu respeito no ficheiro do Centro Nacional de Tratamento de Dados;
d) O Centro Nacional de Tratamento de Dados é detentor de todos os direitos respeitantes às análises e publicações por si efectuadas;
e) O centro Nacional de Tratamento de Dados não poderá apresentar quaisquer dados por si recolhidos ou analisados sem garantia de completa confidencialidade dos doentes e das Unidades participantes;
f) A apresentação sob qualquer forma, nomeadamente de comunicação ou publicação, dos dados recolhidos, deve respeitar o principio da completa confidencialidade dos mesmos e ser previamente aprovada pelo Coordenador e pelo Secretariado Executivo;
g) Qualquer conflito existente será arbitrado pela Comissão Científica do Centro Nacional de Tratamento de Dados, havendo recurso da decisão da mesma para a Direcção da Sociedade Portuguesa de Medicina Intensiva
Capítulo II
Artigo 6º
O Centro Nacional de Tratamento de Dados tem os seguintes órgãos:
a) O Coordenador
b) O Secretariado Executivo
c) A Comissão Científica
d) O Secretariado Administrativo
Os mandatos do Secretariado Executivo, da Comissão Científica e do Secretariado Administrativo cessam com o mandato do Coordenador do Centro Nacional de Tratamento de Dados.
Artigo 7º
O Coordenador do Centro Nacional de Tratamento de Dados é um sócio da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos, nomeado pela Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos por um período de três anos, podendo ser reconduzido.
Artigo 8º
São funções do Coordenador do Centro Nacional de Tratamento de Dados:
a) Promover a realização dos objectivos do Centro Nacional de Tratamento de Dados;
b) Representar o Centro Nacional de Tratamento de Dados;
c) Propor à Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos a nomeação da Comissão Científica;
d) Propor à Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos a nomeação do Secretariado Administrativo;
e) Desempenhar as funções legais relativas a este tipo de organização.
Artigo 9º
O Secretariado Executivo é constituído por Médicos, Enfermeiros ou membros de outros grupos profissionais estatutariamente integrantes da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.
São nomeados nominalmente pelo Coordenador do Centro Nacional de Tratamento de Dados, após parecer favorável da Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos, de entre profissionais de reconhecido mérito e com serviços prestados à comunidade científica.
Indicará um dos seus membros como responsável pela gestão financeira do Centro Nacional de Tratamento de Dados. Reunirá mensalmente ou sempre que para tal for convocado pelo Coordenador do Centro Nacional de Tratamento de Dados.
Artigo 10º
São funções dos membros do Secretariado Executivo:
a) colaborar com o Coordenador do Centro Nacional de Tratamento de Dados;
b) definir o programa de pesquisa do Centro Nacional de Tratamento de Dados;
c) discutir e elaborar os protocolos operativos a utilizar na recolha dos dados;
d) processar, elaborar e difundir os dados recolhidos;
e) o membro indicado como responsável pela gestão financeira do Centro Nacional de Tratamento de Dados, será responsável pela elaboração e aplicação anual do orçamento.
Artigo 11º
A Comissão Científica é constituído por Médicos, Enfermeiros ou membros de outros grupos profissionais estatutariamente integrantes da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.
São nomeados nominalmente pelo Coordenador do Centro Nacional de Tratamento de Dados, após parecer favorável da Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos, de entre profissionais de reconhecido mérito e com serviços prestados à comunidade científica.
Artigo 12º
São funções dos membros da Comissão Científica:
a) pronunciar-se sobre a orientação estratégica do Centro Nacional de Tratamento de Dados;
b) ser o garante do trabalho científico desenvolvido.
Capítulo III
Artigo 13º
Nos primeiros 30 dias de cada ano, o Coordenador do Centro Nacional de Tratamento de Dados elaborará uma previsão orçamental discriminando as receitas e as despesas anuais previstas, submetendo-a à apreciação e aprovação da Direcção da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.
Apresentará ainda à Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos as contas referentes ao ano findo.
Artigo 14º
Constituem receitas do Centro Nacional de Tratamento de Dados:
a) dotações orçamentais da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos
b) doações de outras entidades individuais ou colectivas, públicas ou privadas;
Artigo 15º
As despesas correntes do Centro Nacional de Tratamento de Dados são as que decorrem das suas actividades.
Artigo 16º
A contabilidade do Centro Nacional de Tratamento de Dados é integrada, por força da legislação aplicável, na Contabilidade Geral da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos.
COMPOSIÇÃO DO CNTD
| Coordenador | Rui Moreno |
| Secretariado Executivo | Eduardo Almeida Ricardo Matos Andrade Gomes Pedro Póvoa Álvaro Silva Paulo Baltazar Maria Purificação Oliveira Ana Rosa |
| Comissão Científica | Fernando Rua Carlos França Jorge Pimentel Acácio Bernardino Emília Torres Jaime Duarte |
| Secretariado Administrativo | Cristina Sousa |